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Ouvidoria Geral

A Lei 13.460/2017 assegura a proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos e norteia o funcionamento das ouvidorias municipais. A ouvidoria é um canal para você apresentar sugestões, elogios, solicitações, reclamações e denúncias. A ouvidoria recebe as manifestações dos cidadãos, analisa, orienta e encaminha ás áreas responsáveis pelo tratamento ou apuração do caso. A ouvidoria encaminhará a decisão administrativa final ao cidadão observado o prazo de 30 dias, prorrogável de forma justificada uma única vez, por igual período. As atividades da ouvidoria não se resumem a receber e encaminhar o que chega. A partir das informações do trazidas pelos cidadãos, a ouvidoria pode identificar melhorias, propor mudanças, assim como apontar situações irregulares no órgão ou entidade. O cidadão que se manifestar através da Ouvidoria não está obrigado a se identificar, ficando a seu critério e o preenchimento de qualquer cadastro.

Pedido de Informações

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Comunicação

São informações de origem anônima que comunicam irregularidade com indícios mínimos de relevância, autoria e materialidade. Por não serem identificadas, não ensejam obrigação de respostas conclusiva ao usuário.
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Denúncia

Comunicação de prática de irregularidade ou ato ilícito cuja solução dependa da atuação dos órgãos apuratórios competentes.
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Elogio

Demonstração de reconhecimento ou satisfação sobre o serviço oferecido ou atendimento recebido.
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Reclamação

Demonstração de insatisfação relativa a serviço público.
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Simplifique

Reclamações, denúncias e solicitações relativas à simplificação de serviços públicos.
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Solicitação

Pedido para adoção de providências por parte da Administração.
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Sugestão

Apresentação de ideia ou formulação de proposta de aprimoramento de políticas e serviços prestados pela Administração Pública.
Setor/Assunto
Setor:
Assunto:
Descrição do manifesto: *