Menu
E-SIC – Informações de Acesso

Informações de Acesso-SIC

A Lei de Acesso à Informação Pública, Lei nº 12.527/2011 vem para organizar os procedimentos de acesso a informações públicas para o cidadão, com esta Lei qualquer pessoa pode ter acesso a documentos e informações que estejam sob a guarda de órgãos públicos, sem que haja necessidade de justificar o pedido. Os órgãos públicos deverão fornecer os dados solicitados no prazo de 20 dias, desde que não seja classificada como sigilosas. Para registrar uma solicitação é obrigatório que o cidadão ou a empresa se identifique, através de cadastramento.

Art. 14. No caso de indeferimento parcial ou total de acesso à informação ou às razões de negativa do acesso, o interessado poderá interpor recurso contra a decisão, no prazo de 10 (dez) dias a contar de sua ciência.

§ 1º O recurso será dirigido ao Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Controladoria Geral, por intermédio do Serviço de Informação ao Cidadão – SIC, que poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado.

§ 2º O Secretário Municipal de Finanças, Planejamento e Controladoria Geral deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.

Art. 15. Indeferido o acesso a informação pelo Secretário citado nos parágrafos anteriores na forma do art. 11 desta Lei, o requerente poderá recorrer ao Prefeito, que deliberará no prazo de 5 (cinco) dias se:

I – o acesso à informação não classificada como sigilosa for negado;

II – a decisão de negativa do acesso à informação total ou parcialmente classificada como sigilosa não indicar a autoridade classificadora ou a hierarquicamente superior a quem possa ser dirigido o pedido de acesso ou desclassificação; e,

III – estiverem sendo descumpridos prazos ou outros procedimentos previstos nesta Lei.

§ 1º Verificada as procedências das razões do recurso, o Prefeito determinará ao Serviço de Informação ao Cidadão – SIC que adote as providências necessárias para dar cumprimento ao disposto nesta Lei.

§ 2º Negado o acesso à informação pelo Prefeito, cópia do expediente será encaminhada ao Sistema de Controle Interno, para acompanhamento e fiscalização da sua regularidade.

Em atendimento ao Art. 30, I e II, da Lei 12.527/2011, informamos que não houve classificação de documento como sigiloso até o presente momento de 2026, assim como nos exercícios anteriores.

O que é a Lei de Acesso à Informação?

Quais informações eu posso pedir?

Dicas de como pedir uma informação.

Meu pedido pode ser negado?

Onde pedir uma informação?

E se meu pedido não for atendido?

Para pedidos de acesso à informação presencialmente, faça download do formulário abaixo.

Registre e acompanhe suas manifestações e pedidos de acesso à informação com a sua Conta

Atendimento
E-SIC

Responsável

E-SIC

E-mail

ouvidoriageral@treslagoas.ms.gov.br